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2022 06
10

NR-10

  • 06/10/2022

Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

 Os certificados de aprovação – CA dos EPIs conforme determina a NR-6 e certificados de equipamentos de proteção coletiva específicos ao SEP, quando representado por uma peça, dispositivo, equipamento conjunto, deverão ser organizados e mantidos no prontuário.

Também as empresas que realizam serviços nas proximidades de SEP, assim entendidas os prestadores de serviços contratadas pelas concessionárias de energia elétrica, outras empresas que compartilham o mesmo posto de trabalho (torres, postes, subestação, etc.), circunscrito aos limites estabelecidos, tais como as empresas de telefonia, tv a cabo, iluminação publica de poda de arvores e suas contratadas, estão obrigadas a construir um prontuário contemplando-as alíneas.

 Especial atenção deve ser dada ao fato de que o prontuário é uma memoria documental da realidade, pressupondo-se que instalações elétricas, serviços, trabalhadores, etc. são dinâmicos.

A responsabilidade do empregador quanto a obrigatoriedade de disponibilizar aos trabalhadores e de atualização do prontuário de acordo com o dinamismo de mudança, podendo, a seu critério, delegar tal responsabilidade a pessoas designadas formalmente. Contudo o empregador deve eleger (selecionar, designar, contratar) para tal atribuição pessoas com habilitação e capacidade técnica especifica.

A obrigação de disponibilizar o prontuário aos trabalhadores legitima o direito de saber dos envolvimentos, e promove melhores condições de estudos, analise e conhecimento, evitando que o trabalho possa ocorrer sem o pleno domínio do conhecimento e das circunstâncias de sua realização.

Assim, se a qualidade e especificarias dos documentos necessários ao prontuário exigirem as atribuições e competências do técnico, do engenheiro eletricista, do engenheiro de segurança, do médico, do advogado, de acordo com as suas atribuições regulamentadas e controladas por seu concelho de classe, então a tarefa devera ser confiada a esse profissional.

Está subentendido que as pessoas não poderão realizar trabalhos para os quais não estejam habilitados, competência que é regulada pelos concelhos profissionais de classe, cabendo ao empregador a gestão de tais competências e responsabilidade profissionais.

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