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2022 12
09

Autorização do trabalhador.

  • 12/09/2022

Autorização do trabalhador.

A NR-10 estabelece o conceito de “autorização” alicerçada em três fundamentos: formação na área elétrica, treinamento m segurança e controle médio.

A responsabilidade dos contratantes mediante o conceito de autorização da NR-10 exige o gerenciamento da mão de obra contratada com a realização de controle na admissão iu aceitação do trabalhador para realizar a suas atribuições de natureza elétrica, que sejam ou eletricistas, montadores, instaladores, mantenedores, técnicos, engenheiros, etc.

A responsabilização vai mais além quando associa o conceito de “proximidade” o qual estende a necessidade da autorização para os trabalhadores que realizam suas atividades em proximidade de instalações elétricas, como são os casos de cabeamento telefônico, Tv a cabo, sinalização viária. Poda de arvores, iluminação pública, dentre outros.

Dessa forma a “autorização” é um processo administrativo de formalização legal do consentimento expresso pela empresa tomadora do serviço ao trabalhador para a pratica de qualquer atividade que implique, direta ou indiretamente, a interação com instalações ou serviços elétricos. É implícito que a autorização esta acompanhada da responsabilidade em autorizar trabalhadores próprios, terceirizados, avulsos, etc., razão pela qual é de fundamental importância que as empresas adotem critérios bem claros para assumir tais responsabilidades perante os recursos humanos utilizados para intervenções em instalações e serviços elétricos.

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