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2022 02
08

Impedimento de reenergização

  • 02/08/2022

Impedimento de reenergização

É a aplicação de condições que impedem, de modo garantido, a reversão indesejada de seccionamento efetuado, assegurando ao trabalhador o controle do seccionamento efetuado. Na pratica, trata-se da aplicação de travamentos mecânicos, por meio de fechaduras, cadeados e dispositivos auxiliadores de travamento nos dispositivos de alimentação elétrica ou com sistema informatizados equivalentes.

Cabe ao trabalhador autorizado a aplicação do sistema de travamento dos dispositivos de seccionamento no quadro, painel, disjuntor ou caixa de energia elétrica, de modo a garantir o efeito impedimento de reenergização involuntário ou acidental do circuito durante a interrupção de energia ate o encerramento do serviço.

Dessa forma, o circuito somente poderá ser religado quando ultimo trabalhador concluir o serviço e destravar a chave, o disjuntor, o quadro, o painel, etc. após a conclusão dos serviços, deverão ser adotados os procedimentos de liberação e os circuitos religados depois de haver a certificação de que todos os equipamentos estejam desligados pelos seus dispositivos de comando.

Deve ser tomado um cuidado especial para a desenergizarão de todos os circuitos, ou ate mesmo de apenas um circuito, que deve ser sempre programada e amplamente divulgada, de modo que o corte repentino da energia elétrica não cause transtornos e possibilidade de acidentes. A reenergização devera ser autorizada mediante a divulgação aos envolvidos.

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