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2022 28
07

Segurança em instalações eletricas desenergizadas.

  • 28/07/2022

Segurança em instalações eletricas desenergizadas.

A desenergizarão, tratada na NR-10, item 10.5, é uma medida de proteção coletiva caracterizada como um conjunto de ações coordenadas, sequencias e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão de circuitos, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos. Destaque-se que desenergizarão da instalação elétrica é a medida de segurança prioritária dentre todas.

É importante entender a diferença entre um circuito simplesmente “desligado” e um circuito é interrompido ou não tem continuidade da energia elétrica. No segundo caso, um circuito é considerado desenergizado quando nele o processa uma sequencia de ações que garante a ausência completa de tensão (alimentação, indução, descargas atmosféricas) durante o tempo controlado pelo trabalhador envolvido. A condição de desenergizarão é um procedimento de segurança que libera a realização de serviços em uma instalação, um equipamento ou um conjunto de equipamentos mediante ações preestabelecidas.

A sequencia correta para a ação de dez energização de instalações elétricas é composta pelas seguintes etapas:

  • Seccionamento
  • Impedimento de reenergização;
  • Comprovação da ausência de tensão elétrica;
  • Aterramento dos circuitos ou conjunto elétrico com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
  • Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
  • Sinalização de impedimentos de energização.

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