2022 28
07
Segurança em instalações eletricas desenergizadas.
- 28/07/2022
Segurança em instalações eletricas desenergizadas.
A desenergizarão, tratada na NR-10, item 10.5, é uma medida de proteção coletiva caracterizada como um conjunto de ações coordenadas, sequencias e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão de circuitos, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos. Destaque-se que desenergizarão da instalação elétrica é a medida de segurança prioritária dentre todas.
É importante entender a diferença entre um circuito simplesmente “desligado” e um circuito é interrompido ou não tem continuidade da energia elétrica. No segundo caso, um circuito é considerado desenergizado quando nele o processa uma sequencia de ações que garante a ausência completa de tensão (alimentação, indução, descargas atmosféricas) durante o tempo controlado pelo trabalhador envolvido. A condição de desenergizarão é um procedimento de segurança que libera a realização de serviços em uma instalação, um equipamento ou um conjunto de equipamentos mediante ações preestabelecidas.
A sequencia correta para a ação de dez energização de instalações elétricas é composta pelas seguintes etapas:
- Seccionamento
- Impedimento de reenergização;
- Comprovação da ausência de tensão elétrica;
- Aterramento dos circuitos ou conjunto elétrico com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
- Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
- Sinalização de impedimentos de energização.
Faça seu orçamento online pelo site: www.oficiouniformes.com.br
ENTREGAMOS EM TODO O BRASIL!
Telefone: (31) 3712-6145