2022 08
07
Vestimentas de trabalho
- 08/07/2022
Vestimentas de trabalho
A NR- 10, em seu item 10.2.9.2, determina a obrigatoriedade da “Vestimenta de trabalho” adequada as atividades, que, no caso em analise, em entendida com equipamento de proteção individual destinada á proteção do corpo inteiro contra diversos riscos elétricos.
Considerada como EPI, a vestimenta devera ser implantada mediante a realização de analise de riscos criteriosas e adequadas, respeitando-se a intensidade do risco, a peculiaridades de cada atividade profissional e o conforto.
A vestimenta deve especialmente proteger o trabalhador dos seguintes efeitos:
- Influência eletromagnéticas: para proteger contras os efeitos provocados por campos eletromagnéticos com intensidade que tenha potencial de risco, em certas circunstâncias as roupas deveram ser condutivas.
- Condutibilidade: para proteger contra os riscos de contato elétrico, as vestimentas não deverão possuir elementos condutivos.
- Inflamabilidade: para proteger contra os efeitos térmicos dos arcos voltaicos e seus flashs que podem provocar a ignição das roupas, as vestimentas devem ser inflamáveis.
Salienta-se que a especificação do grau de proteção requerido para as vestimentas de proteção contra os arcos voltaicos deve ser compatível com a atividade e com a potência de curto-circuito características das instalações elétricas que o profissional está autorizado a intervir.
Faça seu orçamento online pelo site: www.oficiouniformes.com.br
ENTREGAMOS EM TODO O BRASIL!
Telefone: (31) 3712-6145