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2022 06
07

Proteção

  • 06/07/2022

Proteção contra as sobrecorrentes, sobretensões e faltas de tensão

A proteção contra as sobrecargas e contras os curtos-circuitos é uma exigência básica das instalações. É fundamental que sejam preservadas as condições de concepção da instalação (projeto) para que se mantenham a compatibilidade entre condutores e dispositivos de proteção (disjuntores e fusíveis), de tal forma que, ao ocorrerem sobrecorrentes, os dispositivos de proteção sejam operados sem que os condutores sejam danificados e não sofram aquecimentos ou esforço mecânicos capazes de comprometer a segurança das instalações, conforme preveem os itens 10.4.1 e 10.4.4 da NR-10. A proteção contra sobrecorrentes e tratada na NBR 5410 e NBR 14039 no item 5.3.

Ainda visando a segurança das pessoas e a preservação dos bens, as instalações devem ser protegidas contra sobretensões devidas às descargas atmosféricas, indução, interferências de manobras ou de outros circuitos de tenção mais elevada.

No caso de quedas e faltas de tensão, devem também ser previstos dispositivos que impeçam que aparelhos de maquinas que que pararam de operar voltem a funcionar automaticamente no instante da regularização da alimentação, podendo assim oferecer riscos elétricos ou mecânicos aos trabalhadores.

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