2022 05
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Proteção contra os efeitos térmicos.
- 05/07/2022
Proteção contra os efeitos térmicos.
A corrente elétrica esta sempre associada ao equipamento e dispositivos elétricos submetidos a passagem da corrente estarão sujeitos a aquecimento, aceitável até determinados valores e indesejáveis quando puderem provocar danos às pessoas e ao patrimônio.
A proteção contra efeitos térmicos é tratada na NBR 5410 e na NBR 14039 em 4.1.2 e 5.2. Em linhas gerais, os componentes de uma instalação elétrica e os matérias fixos adjacentes a ela devem ser protegidos contras efeitos prejudiciais do calor ou radiação térmica produzida pelos equipamentos elétricos, particularmente quando há potencialidade a riscos de queimaduras, prejuízos no funcionamento seguro de componentes da instalação e combustão ou deterioração de materiais.
Considerando que incêndios podem ser o resultado de mau funcionamento das instalações dos fabricantes e adotadas as medidas de instalação de forma que os componentes cujas superfícies externas possam atingir temperaturas perigosas para o ambiente externo deverão ser montados com o uso de suportes resistentes a temperatura ou de forma a permitir a disposição do calor.
Quando em funcionamento normal os equipamentos gerarem arcos elétricos, deverão ser envolvidos por materiais resistentes, separados por materiais resistentes, ou dispor de dispositivos para contenção e/ou extinção dos arcos.
Se houver efeito de focalização da radiação emitida pelo equipamento deverão ser mantidas distâncias seguras, de forma que a exposição à radiação térmica não aplique em um aumento de temperaturas que possa se tornar perigoso.
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