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Operação e manutenção
- 29/06/2022
Operação e manutenção
O item 10.4.4 impõe a gestão e responsabilidade com as instalações elétricas, de forma a mantê-las em perfeito estado de conservação, garantindo, especialmente, condições seguras de funcionamento e para proteger os trabalhadores, os usuários e as pessoas dos riscos característicos.
O sistema de proteção que integram as instalações elétricas deve ser submetido a inspeções e controles regulares e periódicos, em conformidade e atendimento as regulamentações, quando houver, as recomendações determinadas em projeto ou pelas boas técnicas de segurança, o que inclui a auditoria prevista no prontuário das instalações.
As condições ergonômicas para a execução de serviços estão previstas no item 10.4.5, em que e dada especial atenção a obrigação de garantir uma posição de trabalho segura ao trabalhador com atividades em instalações elétricas, de acordo com os serviços desenvolvidos, devendo, cada empresa em atendimento ao item 10..1.2 da NR-17, realizar a “analise ergonômica”.
Note-se que o item determina que o trabalhador disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas impondo que o empregador estude o posto de trabalho (poste, escada, torre, plataforma, etc.,) e promova a responsabilidade que o trabalhador tenha os braços e mãos liberados e dedicados, de forma segura, única e exclusivamente a tarefada.
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