2022 15
06
Segurança em projetos.
- 15/06/2022
Parte II
O intem 10.3.7 da determina que ainda que o preojeto das intalações elétricas deve ficar a disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantidos pelas atualizado. Outro ponto importante é o intem 10.3.8 que impõe que o projetista conheça previamente as exigências reglamentares de segurança e saúde para que as aplique, onde couber, nas especificações constantes do seu trabalho de elaboração de projeto eletrico.
Está exigência presta-se para que o trabalhor, ao fazer auterações, reparo ou ampliaçôes, atue conforme as especificações e limitações determinadas pelas condições iniciais do projeto.
Há interferencias de outras normas regulamentadoras, alem da NR-10 que devem ser consideradas nas fases de projetos tais comoaspectos ergonômicos (tratados na NR-17) de sinalização (tratados na NR-26), dentre outras.
Em seu intem 10.3.9, a NR-10 determina a obrigatoriedade de que seja organizado o memiorial destritivo do projeto, contendo, no m´nimo:
- a espesificação das caracteristicas relativas a proteção contra choques eletricos, queimaudas e outros riscos adicionais;
- a indicação de posição dos dispositivos de manobras dos cicuitos eletricos (verde -"D", desligado e vermelho- "L", ligado);
- a descrição do sistema de inddentificação dos circuitos elétricos e equipamentos; as recomendações de de retrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes de instalações;
- as preocupações aplicaveis diante das influências externas;
- o principio fundamental dos dispositivos de proteção, contantes do projeto, destinados a segurança das pessoas;
- a descriçâo da compatibilidade dos dispositivos de proteção com instalação eletrica.
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