2022 06
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NR-10
- 06/06/2022
Riscos adicionais.
A NR-10 entende que os risco eletricos são in trinsecos aos serviços e que, alem desses, existem outros "riscos adicionais",especificos das atividades, dos ambientes ou dos processos de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a integridade fisica e a saúde dos trabalhadores autorizados a serviços com energia eletrica.
O intem 10.4.2 dertemina a obrigatoriedade da adoção de medidas preventivas de controle para tais riscos adicionais, com especial atenção aos riscos gerados por trabalho em altura, em locais sujeitos a fortes campos eletromagnéticos, em ambientes confinados, em ambientes com atmosferas explosivas, e onde haja presença de umidade, poeira, fauna e flora, ruidos e outros agravante existentes nos processos ou nos ambientes em que são desenvolvidos os serviços com energia eletrica. Em todos esses casos a NR-10 torna obrigatoria a sinalização dirigida aos riscos adicionais verificados.
Conforme o item 10.4.3, os equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas devem ser compativeis com a instalação elétrica existentes nos locais de trabalho e devem preservar as caracteristicas dos elementos de proteção implantados na instalação.
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