Qualidade e excelência em uniformes!

Digite o CNPJ

Digite sua Senha

Esqueceu sua senha?

Fechar

Nome

Email

Empresa

CNPJ

Emdereço Completo

Telefone

Sua Senha

Esqueceu a senha? Digite seu CNPJ cadastrado.
Você receberá um email com a sua senha.

Voltar Para o Login

2022 01
06

NR10

  • 01/06/2022

Aplicação da NR-10

Em seu caput introdutorio, a NR-10 traz orientações objetivas quanto as disposições regulamentadas. Ela fixa os requisitos e condições minimas necessarias ao processo de transfomação das condições e trabalhos com energia eletrica, de forma a torna-las mais seguras e solubres. Deve-se ter atenção ao termo "condições minimas" que denota a intenção de regulamentar o menor grau de exigibilidade.

A abrangência da NR-10 é para todos os trabalhadores diretos, objetivamente envolvidos na ação, ou seja: eletricista, montadores, reparadores, instaladores, mantenedores, tecnicos, engenheiros, etc., bem como aos trabalhadores indiretos, sujeitos a reação, irregulares ou ausência de medidas de controles e sistema de prevenção , usuarios de equipamento sistema eletrico e outras pessoas não advertidas, tais como operadores de equipamentos eletrico em condição de perigo, todos os profissionais de eletricos em condição de perigo, todos os profissionais de manutenção envolvidos com sistema eletrico, etc.

Isso resulta na aplicação da NR-10 não somente as categorias organizadas, tais como os metarlugicos, os eletricitarios, os trabalhadores de construção civil, os petroquimicos os textuas etc., mas tambem e, sobretudo, aos trabalhadores menos organizados por categoria, como os autônomos, avulsos, eventuais, chapinha, safreiros ambulantes; domesticas, homem do campo, etc.; independentimente de seus vinculos empregaticios, pois o cumprimento da NR-10 implica a proteção a vida do cidadão em seu trabalho, comforme impõe a Constituição Federal.

Faça seu orçamento online pelo site: www.oficiouniformes.com.br
ENTREGAMOS EM TODO O BRASIL!
Telefone: (31) 3712-6145



Fale com nosso time