2022 31
05
NR10
- 31/05/2022
Trabalho em proximidade.
A NR-10 sujeita todas as atividades desde a produção ou geração ate o consumo final da energia eletrica em suas mais diversas aplicações, abrangendo as seguintes etapas:
- Projeto (planejamento, levantamento, medições, etc.);
- Construção (preparação, montagem e intalações);
- Reformas (atualizalções, modificações e ampliações);
- Operação (supervisão, controles, ação e acompanhamento);
- Manutenção (diagnostico, repparação, substutuição de partes e peças, testes).
E, ainda ele inova no momento em que abrange tambem os trabalhadores não ligados as intervenções ou contatos com o sistema eletrico. mas que, por força de suas atividades ,se aproximam de partes, conjuntos ou equipamentos energizados, mediante o conceito "Trabalho em Proximidade", definido como: "Trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiasis, ferramentas ou equipamentos que manipule".
Dessa forma, a NR-10 atinge, inclusive, os trabalhadores em ambientes circuvizinnhos sujeitos as inflluências das intalações ou sistemas eletricos, tais como: trabalhadores na instalações telefonicas, TV a cab, iluminação publica, podas da arborização em estruturas de distribuição e tranmissão de energia eletrica, ou trabalhadoresem geral, que apesar de não realzarem quaisquer atividades com essas estruturas, equipamentos ou partes eletricas, realizam suas atividades e serviços na zona com risco de eletricidade. Ainda comparados por ess conceito estãoos mecânicos, tecnicos de manutenção, pessoas de limpeza em areas ou ambienrtes eletricos, pessoas de supervisão e de controle, que, por força de suas atividades, se envolvem com instalações eletricas.
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